O Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Desembargador Arthur de Carvalho Pereira Filho; o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; e o presidente da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Sérgio Rodrigues Leonardo; assinaram nesta quarta-feira a Portaria Conjunta Nº 36, que dispõe sobre a emissão da certidão de pagamento de honorários de advogado dativo não pertencente aos quadros da Defensoria Pública, inclusive daquele nomeado como defensor ad hoc ou curador especial, na Justiça de primeira instância.
Sérgio Pessoa esteve acompanhado do Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT), Fábio Nazar. Na prática, a parceria regulamenta os procedimentos para emissão da Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios por meio do Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (Rupe).
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“É uma parceira institucional, um diálogo que permite chegarmos a uma solução efetiva, contemporânea, atuando com as ferramentas da tecnologia de informação, traduzindo isso que o presidente Sérgio (Rodrigues Leonardo, presidente da OAB-MG) colocou. Segurança do jurisdicionado e que tem sido, realmente, a preocupação da advocacia pública. Além dessa segurança, realmente, permitir uma atuação sempre muito técnica, sempre muito convergente na cultura da conciliação, da consensualidade que os dativos têm buscado também interagir. Temos tido algumas soluções nesse sentido, na Câmara de Resolução Administrativa da Advocacia-Geral (CPRAC)”, disse Sérgio Pessoa.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta Nº 36:
Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.
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