Pesquise aqui, por todo site...

Conselho de Administração de Pessoal

O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão coletivo do Estado que julga, em grau de recurso, os processos administrativos relacionados a atos que afetem direitos funcionais dos servidores estaduais, ativos ou inativos, das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas.

O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação do ato impugnado ou da ciência  por parte do servidor.

Estrutura

O CAP é integrado pelo Advogado-Geral do Estado, como seu Presidente nato, e por mais seis membros efetivos e respectivos suplentes, designados por ato do Governador do Estado, da seguinte forma:

  • 2 representantes dos servidores públicos
  • 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)
  • 1 representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)

Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.

Como apresentar seu pedido

O servidor poderá usar o formulário de Requerimento ao CAP (disponível abaixo), preenchendo-o com os seus dados e instruindo-o com os documentos necessários indicados a seguir e, posteriormente, entregar a documentação no endereço da Advocacia-Geral do Estado indicado abaixo.

O servidor também poderá apresentar seu pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da criação de processo do tipo CAP, no qual será incluído o documento “Requerimento ao CAP”. Após as assinaturas nos documentos de instrução, o processo deverá ser enviado para a unidade AGE/CAP, não deixando-o aberto na sua unidade de origem. Nessa hipótese, toda a tramitação processual ocorrerá pelo SEI.

Documentos necessários do pedido
  • requerimento ao CAP com exposição fundamentada do direito;
  • cópia do ato de indeferimento;
  • documentos que entender necessários para comprovação das alegações apresentadas na reclamação;
  • declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo.
Formulário
Como ter ciência dos andamentos

As intimações dos servidores serão feitas pelo e-mail indicado no requerimento ao CAP. Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do e-mail: cap@advocaciageral.mg.gov.br.

Pautas

As pautas das reuniões do CAP são publicadas às terças-feiras no Diário Oficial “Minas Gerais”. Excepcionalmente, as publicações poderão ocorrer de forma antecipada, às sextas-feiras, sempre com antecedência mínima de 48 horas da reunião em que ocorrerá os julgamentos dos processos.

Deliberações

Na deliberação contém a decisão do julgamento que é publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”. O prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para recurso da parte interessada se inicia a partir da publicação, nos termos do art. 47, caput, do Decreto nº 46.120/2012. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do CAP.

Opções de Acessibilidade

Digite o número referente à função de sua escolha

  • 0Ativar navegação por teclado
  • 1Ativar 'Contraste'
  • 2Ir para 'Página Inicial'
  • 3Ir para 'Acessibilidade'
  • 4Ir para 'Mapa do Site'
  • 5Ir para 'Fale Conosco'
  • 6Ir para o topo do Site
  • 7Abrir 'Pesquisa do Site'
  • 8Navegar pelo Menu Principal
  • ESCFechar esta janela