Com a finalidade de sensibilizar o servidor estadual sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e orientar o trabalho de adaptação que será realizado pelos órgãos e entidades, o Governo de Minas desenvolveu uma cartilha com os conceitos gerais da Lei 13.709, de 2018, e suas aplicações no funcionalismo público estadual. Para conferir a cartilha, clique aqui.
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, dentro e fora do país, para proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade, além de definir regras de atuação para o Poder Público, que deverá garantir mais segurança aos dados pessoais. No Brasil, a Lei está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.
A cartilha foi produzida pelo grupo de trabalho temático sobre a LGPD no âmbito estadual, constituído para propor orientações aos órgãos, promover boas práticas, intermediar ações entre a Administração estadual e a autoridade nacional, entre outras iniciativas. Fazem parte as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (SEF), a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Advocacia Geral do Estado (AGE) e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
A Seplag, em parceria com todos os órgãos e entidades, está tomando as medidas necessárias para aderir à Lei Geral de Proteção de Dados. É um processo longo, que envolve, além de aspectos tecnológicos, principalmente a conscientização dos servidores em relação aos dados dos usuários dos serviços públicos.
Otto Levy – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
O analista de Tecnologia de Informação e Comunicação da Seplag, Daniel Machado Maia, que participou do desenvolvimento da cartilha, destaca a relevância do documento para o trabalho a ser realizado pelos órgãos estaduais. “É importante para o correto manuseio dos dados pessoais e sensíveis no âmbito da Administração Pública, de acordo com o novo paradigma da privacidade e da proteção dos dados”, explica Maia.
Em uma fase de teletrabalho, a iniciativa ganha importância, como salienta o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Essa cartilha chega em um momento muito oportuno, quando informações sensíveis circulam fora do ambiente das instituições devido ao regime de teletrabalho”. Ele explica, ainda, que o material auxilia no tratamento seguro de informações por parte das instituições e, assim, resguarda o cidadão no momento em que ele fornecer seus dados.
De acordo com o advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, a cartilha disponibiliza informações a respeito dos direitos dos cidadãos e da titularidade dos dados pessoais. “Trata-se ainda de fonte esclarecedora para que instituições, órgãos e empresas públicas se adequem às exigências da nova norma, buscando sempre um ambiente que permita a paz, a segurança e a proteção das pessoas físicas”, classifica.
Relevância
O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, lembra que a LGPD é resultado de oito anos de ampla discussão. “Sua implantação pode ser vista como uma excelente oportunidade para que os órgãos públicos avaliem as informações solicitadas de empresas e cidadãos, verificando se são realmente indispensáveis para a execução de políticas públicas”, afirma. “Na prática, a LGPD pode resultar, a longo prazo, na simplificação de processos e na redução de custos para armazenar e proteger grande volume de dados”.
A implantação de ações em conformidade com a LGPD é um projeto complexo e que exige mudança cultural sobre o tratamento de dados, explica o assessor de Segurança e Informação e Defesa Cibernética da Prodemge, Bruno Moreira Camargos Belo. “A cartilha foi disponibilizada para se tornar um importante instrumento para os órgãos do Governo como um guia fácil, com as principais informações que a lei traz, assim como uma base para ações de sensibilização e planejamento do projeto de adequação a esta legislação”, ressalta.
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