O Plano de Integridade e o Comitê de Integridade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais foram instituídos pela Resolução 63, de 20 de julho de 2020.
O Comitê de Integridade tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do plano de ação para integridade, conforme diagnóstico contido no Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado.
Competências do Comitê de Integridade
- elaborar, implementar e monitorar o plano de ação para integridade;
- fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;
- manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;
- disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;
- reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas e princípios éticos, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente com os valores do órgão;
- criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;
- propor, sempre que necessário, ações para o aperfeiçoamento do Plano de Integridade e coordenar sua revisão no período máximo de 2 (dois) anos, contemplando medidas realizadas, em desenvolvimento e novas medidas;
- coordenar e dar suporte ao trabalho das unidades e setores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de integridade, especialmente das ações voltadas para a publicidade, treinamento e sensibilização dos servidores;
- ser responsável pelo contato externo com particulares e demais órgãos e entidades da Administração Pública no que tange aos temas do Plano de Integridade, inclusive dando o suporte necessário a fornecedores e terceiros que necessitem se ajustar aos parâmetros de integridade exigidos para contratação com o órgão;
- recolher, tratar e publicizar os resultados e as recomendações obtidos a partir do acompanhamento e da avaliação das atividades de execução do plano de ação para integridade.
As atividades do Comitê de Integridade terão o apoio da chefe de Gabinete da AGE, procuradora Ana Paula Muggler Rodarte. O mandato dos membros do Comitê de Integridade será de 2 anos, permitida uma recondução.
Integrantes do Comitê de Integridade
- Luisa Miranda Scalzo, Assessoria Estratégica, da Assessoria Estratégica, que o coordenará;
- Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo, Corregedora-auxiliar;
- Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Consultoria Jurídica;
- Renata Couto Silva de Faria, Procuradoria de Demandas Estratégicas;
- Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Procuradoria Administrativa e de Pessoal;
- Tatiana Mercedo Moreira Branco, Procuradoria de Autarquias e Fundações;
- Rafaella Barbosa Leão, Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio;
- Karen Cristina Barbosa Vieira, Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho;
- Marcelo Pádua Cavalcanti, Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais;
- Aline Cristina Oliveira Amaranti, 1a Procuradoria da Dívida Ativa;
- Dario de Castro Brant Moraes, 2a Procuradoria da Dívida
- Renato Antônio Rodrigues Rego, Advocacia Regional do Estado em Divinópolis;
- Renata Tostes dos Santos Albuquerque, Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares;
- Tiago Anildo Pereira, Advocacia Regional do Estado em Ipatinga;
- Tiago Maranduba Schroder, Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora;
- Jader Augusto Ferreira Dias, Advocacia Regional do Estado em Montes Claros;
- Paula Maria Resende Vieira Serafim, da Advocacia Regional do Estado em Uberaba;
- Rogério Moreira Pinhal, Advocacia Regional do Estado em Uberlândia;
- Paulo Murilo Alves de Freitas, Escritório Seccional de Poços de Caldas;
- Patrícia Silva de Carvalhaes Moreira Leitão, Diretoria-Geral;