O Plano de Integridade e o Comitê de Integridade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais foram instituídos pela Resolução 63, de 20 de julho de 2020.
Responsável pela implementação da LAI na AGE: Procuradora do Estado Ana Paula Muggler Rodarte, conforme o ATO AGE N° 2.944, de 24 de janeiro de 2023.
O Comitê de Integridade tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do plano de ação para integridade, conforme diagnóstico contido no Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado.
Competências do Comitê de Integridade
- elaborar, implementar e monitorar o plano de ação para integridade;
- fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;
- manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;
- disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;
- reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas e princípios éticos, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente com os valores do órgão;
- criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;
- propor, sempre que necessário, ações para o aperfeiçoamento do Plano de Integridade e coordenar sua revisão no período máximo de 2 (dois) anos, contemplando medidas realizadas, em desenvolvimento e novas medidas;
- coordenar e dar suporte ao trabalho das unidades e setores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de integridade, especialmente das ações voltadas para a publicidade, treinamento e sensibilização dos servidores;
- ser responsável pelo contato externo com particulares e demais órgãos e entidades da Administração Pública no que tange aos temas do Plano de Integridade, inclusive dando o suporte necessário a fornecedores e terceiros que necessitem se ajustar aos parâmetros de integridade exigidos para contratação com o órgão;
- recolher, tratar e publicizar os resultados e as recomendações obtidos a partir do acompanhamento e da avaliação das atividades de execução do plano de ação para integridade.
As atividades do Comitê de Integridade terão o apoio da chefe de Gabinete da AGE, procuradora Ana Paula Muggler Rodarte. O mandato dos membros do Comitê de Integridade será de 2 anos, permitida uma recondução.
Integrantes do Comitê de Integridade
- I – David Pereira de Sousa, Procurador do Estado, MASP 1.327.321-4, da Advocacia Regional do Estado em Montes Claros;
- II – Eduardo de Souza Lui, Gestor Governamental, MASP 1.368.150-7, da Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários;
- III – Isabela Nobre Souza Borges, Diretora-Geral, MASP 1.365.384-5, da Diretoria-Geral;
- IV – Laila Maria Rocha Feres, Controladora Setorial, MASP 1.398.496-8, da Controladoria Setorial;
- V – Maria Eduarda Padilha Xavier, Servidora Administrativa, MASP 1.631.218-5, da Procuradoria de Autarquias e Fundações;
- VI – Maria Fernanda Carvalho Ribeiro Loque, Assessora-Chefe, MASP 1.106.557-7, da Assessoria de Gabinete;
- VII – Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca, EPPGG, MASP 752.751-8, da Assessoria Estratégica;
- VIII – Melissa Henriques Amorim Faria, EPPGG, MASP 753.324-3, da Assessoria Estratégica;
- IX – Patrícia da Costa Arvelos Rosa, Diretora Administrativa, MASP 1.308.961-0, da Corregedoria;
- X – Perola Hana Nessim, EPPGG, MASP 753.072-8, da Assessoria Estratégica;
- XI – Thays Nunes Miranda, Assessora, MASP 1.489.716-9, da Assessoria de Comunicação Social;
- XII – Vanessa Conceição Antunes Reis, EPPGG, MASP 368.833-0, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.