O site Conjur publicou o artigo do procurador do Estado Fernando Salzer, lotado na Regional da AGE-MG em Juiz de Fora. O título do trabalho é: “Quando se dá a exigibilidade do ITCMD? Um necessário distinguishing“.
“No distante ano de 1963, quando ainda não havia sido criado o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula nº 114, contendo a seguinte tese jurídica: o imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo”.
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