Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado
O Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, unidade colegiada de deliberação e representatividade integrante da Estrutura da AGE, tem sua organização, competência e funcionamento disciplinados pelo Regimento Interno, contido na Deliberação nº 13, de 5 de dezembro de 2005, com as alterações da Deliberação nº 41, de 6 de abril de 2010, bem como pelo Decreto nº 47.963, 28 de maio de 2020.
O Conselho Superior da AGE é integrado pelos seguintes membros:
- o Advogado-Geral do Estado, que é seu Presidente;
- os Advogados-Gerais Adjuntos, que são seus Vice-Presidentes;
- um representante eleito dentre os Procuradores-Chefes;
- um representante eleito dentre os Advogados Regionais do Estado;
- cinco representantes dos Procuradores do Estado;
- um membro indicado pelo Advogado-Geral do Estado, vedada a indicação de membro da Corregedoria;
- um representante eleito dentre os Procuradores do Estado lotados no interior do Estado.
Entre outras competências, cabe ao Conselho Superior deliberar sobre promoções na carreira e outras matérias de interesse da AGE, além de manifestar-se sobre qualquer matéria ou assunto que o Advogado-Geral do Estado submeter especificamente à sua apreciação.
Conselho de Administração de Pessoal
O Conselho de Administração de Pessoal – CAP – é regulamentado pelo Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012. O órgão é presidido pelo Advogado-Geral do Estado e composto por mais seis membros efetivos e seus respectivos suplentes, designados por ato do Governador do Estado, da seguinte forma:
- dois representantes dos servidores públicos;
- um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- dois representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);
- um representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
- Todos preferencialmente, bacharéis em Direito.
Compete ao Conselho de Administração de Pessoal acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos de servidores, ativos e inativos, do Estado, suas autarquias e fundações, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem como apreciar recurso interposto por servidor demitido por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts.10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de regimento próprio.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais é subordinada ao Conselho de Ética Pública – CONSET, órgão central de gestão da ética no Poder Executivo estadual, regulamentado pelo Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014.
Ela é composta por três titulares e dois suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo do órgão para cumprimento de mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.
Compete à Comissão de Ética da AGE orientar, aconselhar e fiscalizar o agir ético dos seus membros e servidores no trato com pessoas e o patrimônio público, apurando as condutas que possam configurar infringência a princípio ou regra de conduta.