A Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) é uma certidão emitida ao final do processo judicial, na qual se atesta a falta de pagamento, integral ou parcial, de quaisquer valores devidos no curso do processo, quais sejam: custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e/ou multas por sentença judicial devidas ao Estado, conforme artigo 30 da Lei nº 14.939/2003.
Ressalta-se que a CNPDP é expedida pelo Escrivão apenas quando a parte responsável pelo pagamento dos valores devidos for regularmente intimada e não os pagar no prazo de quinze dias.
Dúvidas sobre quitação de custas finais ou CNDPD gerada indevidamente ou com dados incorretos devem ser esclarecidas na Secretaria do Juízo onde tramitou o respectivo processo judicial.
Manual Passo a Passo
Instrucoes-para-parcelamento-da-CNPDP-1-1Guia de parcelamento de débitos não tributários
Assista no vídeo abaixo, quais são as etapas necessárias para o parcelamento de débitos não tributários no site da Secretaria de Fazenda.