Como parte do acordo de cooperação técnica entre o Governo de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que visa o apoio do Estado para que as eleições municipais de 2020 ocorram com segurança e transparência, o governador Romeu Zema assinou o Decreto 48.045, de 25/09/2020, o qual dispõe sobre a concessão de folga para servidores públicos estaduais que prestarem serviço à Justiça Eleitoral no pleito deste ano.
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O texto foi publicado na edição de sábado (26/9) do Diário Oficial do Estado e autoriza um dia adicional de dispensa do trabalho para o servidor público estadual que atuar como mesário ou presidente de seção nas eleições municipais deste ano, além dos dois dias já garantidos pela Justiça Eleitoral.
O Decreto 48.045 assegura ainda que, caso a eleição seja decidida em segundo turno, o servidor terá direito a mais um dia de folga. É bom frisar que todas as dispensas em razão do novo decreto, assim como as que já são garantidas pela legislação eleitoral, ocorrerão sem descontos nos vencimentos.
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Vale lembrar que, para garantir o benefício, os servidores deverão apresentar à unidade de Recursos Humanos de seu órgão, autarquia ou fundação a declaração da Justiça Federal que comprove o trabalho realizado como mesário ou presidente de seção na data das eleições.
É o que garante o Art. 2º do Decreto 48.045: “A fruição dos dias de dispensa adquiridos em decorrência do disposto neste decreto ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para alimentação ou qualquer outra vantagem a que o servidor fizer jus”.
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