A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assinaram, em 18 de agosto de 2021, acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do inquérito civil público 0024.16.012774-2. (Veja íntegra do texto do acordo ao final do texto)
Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.
Além do acordo de leniência, foi negociado um acordo de não persecução cível (ANPC) entre o MPMG e a Andrade Gutierrez, com a interveniência da CGE-MG e AGE-MG.
Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e Procuradores do Estado, em articulação com promotores de Justiça.
O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 128.931.033,66 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, trinta e três reais e sessenta e seis centavos).
Os acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.
Em consonância com as determinações vigentes nas leis 8.429/1992 e 12.846/2013, no Decreto Estadual 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, Codemig e Cemig, no percentual de suas participações no acordo, conforme os ilícitos admitidos.
A multa civil será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC.
Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.
A colaboração da empresa, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.
Trata-se do primeiro acordo de leniência celebrado no âmbito do Estado de Minas Gerais, resultado de intensas negociações e de grande empenho de toda equipe técnica envolvida.
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