O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) já pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br) para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro. O prazo para habilitação no programa se iniciou em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.
O plano alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)
*Valor mínimo da parcela: R$ 200
Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)
Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis nos links abaixo:
ICMS
As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16 de agosto. Para mais informações, acesse o link:
Fonte: SEF-MG
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