A execução fiscal só será extinta se quitados também os encargos da sucumbência, que se constituem de honorários advocatícios e custas e despesas processuais
O pagamento das despesas processuais (taxa judiciária, custas e despesas processuais) deve ser providenciado no cartório em que tramita a respectiva execução via Guia de Recolhimento de
Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) – clique aqui.
Findo o processo judicial, apurada falta de recolhimento de custas, da Taxa Judiciária ou sua complementação, de penalidade e de outras despesas processuais devidas ao Estado, se a parte
responsável, regularmente intimada, não as pagar no prazo de quinze dias, o escrivão ou o secretário, certificando nos autos a ocorrência, expedirá Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, para encaminhamento à autoridade do Poder Judiciário competente, que a enviará à Advocacia-Geral do Estado por meio eletrônico para imediata inscrição em dívida ativa e, observadas as formalidades regulamentares, posterior registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG.
Os honorários advocatícios são pagos à vista ou parcelados, por meio da emissão de DAE, que deverá ser requerido à respectiva unidade da AGE, se o crédito não estiver inscrito com integração ao sistema da SEF/MG (PTA58).