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Dúvidas Frequentes

Institucional

  • O que é a Advocacia-Geral do Estado (AGE)?

    A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais é um órgão que exerce consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, com o compromisso de propiciar segurança jurídica à atuação dos gestores públicos e garantir o atendimento ao interesse público.

  • Como é realizada a citação do Estado?

    A citação do Estado de Minas Gerais é feita na pessoa do Advogado-Geral do Estado, ou na pessoa das autoridades a quem ele delega essa competência, no endereço sede da AGE: Avenida Afonso Pena, nº 4000 – Cruzeiro – 30.130-009 – Belo Horizonte – MG.

    Têm competência delegada para receber citações os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado e o Procurador do Estado Coordenador-Geral da Central de Recepção de Mandados.

  • Qual a diferença entre Procurador do Estado, Procurador da República e Procurador de Justiça?
    Procurador do Estado

    Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e, em outros Estados, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial  e extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    Procurador de Justiça

    Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

    Procurador da República

    É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça

  • Onde consigo visualizar as notícias que já foram publicadas no site e não estão mais na página inicial?

    As notícias anteriores são armazenadas em um Banco de Notícias de fácil acesso e consulta clique aqui para acessá-lo.

Precatórios e RPV´s

  • Como obter informações sobre pagamentos de Precatórios?

    Os precatórios são provenientes das dívidas do Estado com empresas, servidores públicos e pessoas físicas. Após a sentença judicial, a dívida pública converte-se em precatório e entra para a ordem de pagamento do Estado. O pagamento é feito com base na ordem cronológica de inscrição dos precatórios, ressalvando os idosos, os quais têm preferência, conforme a Lei 17.113/07.

    Para informações sobre o andamento de um precatório, acesse aqui.

  • Como obter informações sobre Requisição de Pequenos Valores – RPVs?

    Para obter informações sobre pagamentos das Requisições de Pequenos Valores – RPVs – acesse aqui.

Dívida Ativa

  • O que é dívida ativa?

    Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular, é remetido à Advocacia-Geral do Estado para inscrição em dívida ativa e cobrança. É formada por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado.

     

  • Quitei meu débito, mas meu nome continua protestado, o que fazer?

    Realizado o pagamento, em até 3 (três) dias úteis é enviado ao cartório de protesto uma carta de anuência informando a quitação do débito. Logo após esse período, você deverá comparecer ao cartório para pagar as taxas de cancelamento, clique aqui e consulte qual cartório procurar.

    Caso tenha efetuado o pagamento de multa não tributária, você deverá enviar por e-mail  o comprovante de pagamento (escolha aqui o e-mail da sede, regional ou seccional da AGE) ou apresentar-se pessoalmente com o recibo de pagamento em uma das unidades da Advocacia-Geral do Estado – AGE.

     

  • Como parcelar meus débitos tributários?

    Você poderá parcelar seus débitos tributários diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda, clique aqui para acessar.

    Mas, caso tenha sido multado por algum órgão estadual, siga as instruções dos serviços oferecidos em nosso site para regularizar sua dívida.

  • O que é Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP – e como posso obtê-la?

    A Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) é uma certidão emitida ao final do processo judicial, na qual se atesta a falta de pagamento, integral ou parcial, de quaisquer valores devidos no curso do processo, quais sejam: custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e/ou multas por sentença judicial devidas ao Estado, conforme artigo 30 da Lei Estadual nº 14.939/2003. Para maiores informações acesse aqui.

  • Recebi um protesto, o que devo fazer?

    Após o recebimento do comunicado do protesto pelo cartório de títulos de protestos, você deverá efetuar o pagamento com a guia enviada pelo cartório no prazo de vencimento estipulados pelo cartório.

    Uma nova guia de pagamento somente estará disponível para emissão 3 (três) dias após o vencimento da guia do cartório.

  • Como requerer cópia de PA (Processo Administrativo) e PTA (Processo Tributário Administrativo)?

    Para requerer cópia de PA e/ou PTA, o solicitante deverá informar o número do processo, anexar documento pertinentes (Procuração, substabelecimento, documento de identidade…).
    Clique aqui.

Dívida Ativa de crédito não-tributário

  • Após o envio do processo administrativo/Auto de Infração à AGE, quando posso pagar ou parcelar a multa?

    Tanto o pagamento integral do crédito quanto o seu parcelamento, perante a Advocacia-Geral, somente poderão ser realizados após a efetivação da inscrição em dívida ativa.

  • Qual unidade da Advocacia-Geral do Estado devo acionar para as tratativas de inscrição em dívida ativa?

    Caso o devedor resida/esteja sediado em uma das comarcas (ou Município atendido por elas), descrito no site da AGE/MG,  clique aqui, em que Belo Horizonte seja indicada como unidade responsável, a competência para acompanhamento é da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa.

    O contato poderá ser realizado pelo telefone (31) 3218-0844 ou pelo e-mail pda1@advocaciageral.mg.gov.br

    Para as demais unidades responsáveis, realizar contato observadas as informações constantes no “Quem é Quem” da AGE, clique aqui.

  • Fui protestado em razão de crédito decorrente de auto de infração ambiental (SEMAD, IEF, IGAM e FEAM). Como identificar do que se trata?

    É possível consultar o site SIARE da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais e emitir a Certidão de Dívida Ativa.

    No campo “origem, natureza e fundamento” é possível identificar o nº do processo administrativo, auto de infração, embasamento legal e descrição do fato, respectivos.

    Para a emissão da CDA (certidão de dívida ativa), clique aqui.

  • Como faço para pagar débito decorrente de auto de infração ambiental (SEMAD, IEF, IGAM e FEAM)?

    Com o advento da Resolução AGE 91/2021 os créditos ambientais passaram a ser inscritos em dívida ativa pela 1ª Procuradoria da Dívida Ativa, com integração ao sistema SIARE da Secretaria de Fazenda.

    OBSERVAÇÃO: Se o crédito não foi inscrito em dívida ativa com integração com o SIARE, isto é, não gerou nº de PTA, a unidade da AGE/MG responsável pelo acompanhamento do auto de infração deverá ser acionada, para emissão de DAE e implantação de parcelamento.

  • Quitado integralmente o débito, a execução fiscal será extinta?

    A execução fiscal só será extinta se quitados também os encargos da sucumbência, que se constituem de honorários advocatícios e custas e despesas processuais

    O pagamento das despesas processuais (taxa judiciária, custas e despesas processuais) deve ser providenciado no cartório em que tramita a respectiva execução via Guia de Recolhimento de
    Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) – clique aqui.

    Findo o processo judicial, apurada falta de recolhimento de custas, da Taxa Judiciária ou sua complementação, de penalidade e de outras despesas processuais devidas ao Estado, se a parte
    responsável, regularmente intimada, não as pagar no prazo de quinze dias, o escrivão ou o secretário, certificando nos autos a ocorrência, expedirá Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, para encaminhamento à autoridade do Poder Judiciário competente, que a enviará à Advocacia-Geral do Estado por meio eletrônico para imediata inscrição em dívida ativa e, observadas as formalidades regulamentares, posterior registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG.

    Os honorários advocatícios são pagos à vista ou parcelados, por meio da emissão de DAE, que deverá ser requerido à respectiva unidade da AGE, se o crédito não estiver inscrito com integração ao sistema da SEF/MG (PTA58).

  • Quais os efeitos do pagamento ou parcelamento?

    O pagamento à vista ou parcelado importa confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

    O parcelamento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições necessárias, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos e condições para a concessão do benefício.

  • Quem pode requerer?

    O pagamento à vista ou parcelado do débito pode ser requerido pelo contribuinte, seu representante legal ou procurador. No site da SEF/MG, o ambiente é público, bastando indicar a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF.

    Para maiores informações acerca do parcelamento de crédito não tributário, clique aqui .

Certidão de Regularidade Fiscal

  • O que é Certidão de Regularidade Fiscal de Dívida Ativa?

    Certidão de Débitos Regularidade fiscal de débitos em dívida ativa é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais inscritos em dívida ativa para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  • Como requerer a Certidão de Regularidade Fiscal?

    Para requerer a Certidão de Regularidade Fiscal, clique aqui.

  • Há cobrança de taxa de serviços estaduais para emissão de Certidão de Regularidade Fiscal?

    A emissão é gratuita.

  • Qual é o prazo de entrega da Certidão de Regularidade Fiscal?

    Serviço on-line, emissão na hora.

Estágio

  • Como funciona o estágio na Advocacia-Geral do Estado?

    Para obter informações sobre estágio na Advocacia-Geral do estado de Minas Gerais acesse aqui.

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