Dois dias antes da posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux deferiu liminar da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou a necessidade de Certidão Negativa de Débitos (CND) como requisito para a homologação de planos de recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Falências, e o Código Tributário Nacional (CTN) tornam obrigatória à empresa que pleiteia recuperação judicial esteja quite com o Fisco, o que inclui acordo para pagamento parcelado.
Na prática, a decisão da 3ª Turma do STJ, conforme tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não poderia declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Recuperação Judicial e Falências e do Código Tributário Nacional (CTN).
“(…) Defiro a liminar pleiteada para sobrestar os efeitos da decisão prolatada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se à beneficiária da decisão reclamada os ditames dos artigos 57, da Lei 11.101/2005, e 191-A, do Código Tributário Nacional, até o julgamento final desta Reclamação. Solicitem-se informações (artigo 989, inciso I, do CPC) e comunique-se o teor desta decisão à autoridade reclamada.”, determinou Fux.
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