O governador Romeu Zema sancionou a Lei Nº 25144, considerada um marco na advocacia pública mineira. O texto, publicado nesta sexta-feira (09.01.2025) no “Minas Gerais”, dispõe sobre “a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa”.
A nova lei autoriza a Advocacia-Geral do Estado, por meio da sua Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) e em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), celebrar transação resolutiva de litígios tributários. Estabeleceu requisitos e condições para que os devedores e o próprio Estado, suas autarquias e qualquer outro ente cuja representação remeta à AGE realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.
De acordo com a lei, em relação aos créditos de natureza tributária, a AGE-MG exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a Lei Nº 25144, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público. As transações a serem realizadas pela AGE-MG ocorrerão em trabalho conjunto com a SEF-MG.
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destacou a importância da Lei Nº 25144 para os cidadãos, o Estado e o Judiciário:
“A transação tributária possui como benefícios, dentre outros, a compatibilização entre os anseios do Fisco e a participação do contribuinte, a resolução célere do litígio, o fortalecimento da confiança, a eficiência na arrecadação e a resolutividade da situação fiscal para o cidadão. Trata-se de forma na qual são priorizados o interesse público, a desjudicialização e a redução da litigiosidade, por meio da construção de um caminho para que o sujeito passivo quite sua dívida, promovendo a regularização de sua situação fiscal e incentivando a atividade econômica no Estado de Minas Gerais”.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, também enfatiza a importância da nova lei: “A criação do ambiente de transação tributária no estado de Minas Gerais vai em linha com a tendência nacional de criação de mecanismos de diminuição da judicializacao e a conformidade do contribuinte. Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”.
Desjudicialização
Sérgio Pessoa ressaltou que a nova lei é mais um exemplo do empenho do Estado e da AGE em formentar a cultura da desjudicialização por meio de acordos céleres e eficazes. O texto amplia a possibilidade da recuperação de ativos, cujo aumento da receita poderá ser revertido em políticas públicas e fomentar a economia local.
“Salienta-se que há um movimento crescente que assenta o protagonismo das Procuradorias estaduais na promoção da transação tributária, as quais têm logrado êxito no avanço da discussão, com a participação na construção de lei estadual para viabilizar, fomentar e consolidar a transação tributária como importante mecanismo alinhado ao propósito da desjudicialização, do acesso à Justiça de forma célere e efetiva”, concluiu o advogado-geral do Estado.
Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.
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