O governador Romeu Zema; o vice-governador, Professor Mateus, e autoridades, como o advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, participaram, nesta terça-feira (26/9), no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, da solenidade de assinatura simbólica do Termo Aditivo do Acordo do Fundo Estadual que regulamenta a transposição e transferência de saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) até a data de 9 de maio de 2023.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) ajudou na construção do Termo Aditivo do Acordo do Fundo Estadual, o qual irá facilitar a gestão financeira dos municípios na área da saúde, permitindo, por exemplo, o remanejamento de recursos que anteriormente eram “carimbados”, ou seja, só poderiam ser gastos com um fim específico, predeterminado.
Agora, municípios que tenham saldo do Acordo no Fundo Municipal de Saúde – seja por eficiência nos gastos ou, por exemplo, ausência de objeto, quando um valor é destinado para algo que não é mais necessário – poderão realocar estes recursos para outras áreas da saúde municipal, conforme a demanda da própria cidade. Dessa forma, o Estado equaciona dificuldades enfrentadas pelos prefeitos para executar recursos provenientes de convênios antigos e, ainda, dá mais autonomia aos gestores municipais para as decisões relacionadas.
De forma simbólica, assinaram o documento Governo de Minas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Vale ressaltar que, com apoio do Governo do Estado durante todo o processo, o Termo Aditivo foi uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Flexibilização
Ao fim da solenidade, o governador concedeu uma entrevista coletiva e ressaltou que o Governo de Minas deu mais um importante passo para melhorar a vida dos mineiros, já que os prefeitos, a partir de agora, terão a liberdade de utilizar os cerca de R$ 2 bilhões – já em caixa – que estavam travados legalmente em relação ao objeto do convênio firmado no passado.
“Com a sanção da Lei Complementar, que trata da transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias, convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, cada prefeito, que conhece melhor a realidade do seu município, saberá onde alocar os recursos na área da Saúde”, explicou.
O Termo Aditivo do Fundo Estadual teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, que é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado estadual Tadeu Martins Leite, presidente da ALMG.
Em seu pronunciamento, Zema ainda enfatizou que já é perceptível identificar como os avanços na Saúde estão transformando a vida das pessoas. “Durante a entrega de um tomógrafo em Itaobim, escutei o relato de dois pacientes que confirmaram que não precisariam mais se deslocar para realizar os exames. Isso significa que estamos atendendo melhor e com mais conforto a população ”, comemorou.
Transformação
Assim como o chefe do Executivo, o vice-governador de Minas Gerais, Professor Mateus, celebrou a assinatura do acordo e também ressaltou que as mudanças já estão sendo percebidas pelos mineiros. Ele ainda aproveitou para destacar o papel das prefeituras na gestão do repasse da forma mais conveniente para cada município.
“As entregas que estão sendo feitas são já perceptíveis e mensuráveis. As pessoas conseguem sentir na pele a mudança dos números e da realidade. A celebração desse termo aditivo, que começa a ser celebrado hoje, é o reconhecimento de que quem sabe o que deve ser feito no município é quem está lá. Aqui, de Belo Horizonte, a gente tenta desenhar soluções para os problemas que vocês, que têm o termômetro do paciente, sabem quais são e sabem como abordar”, reforçou o Professor Mateus.
Histórico
O presidente da ALMG, o deputado Tadeu Martins Leite, classificou a solenidade como um dia histórico para todo o estado. “O acordo que foi firmado lá atrás para que o Governo de Minas quitasse os repasses constitucionais da Saúde aos municípios se completa com a legislação aprovada pelo parlamento mineiro”, afirmou.
O deputado ainda disse que a iniciativa reforça, cada vez mais, o Pacto Federativo, no sentido de dar mais liberdade e autonomia para quem de fato conhece, ponta a ponta, as principais necessidades. “Nós precisamos trabalhar cada vez mais para destravar e facilitar a utilização dos recursos públicos”, ponderou.
Entregas
Já o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, aproveitou para apresentar as entregas da pasta após o governo colocar as contas em dia. Ele destacou a inauguração de Unidades Básicas de Saúde (UBS), os recordes de cirurgias eletivas no estado, mais recursos para os Hospitais Filantrópicos, e a universalização do serviço do Samu em Minas. Baccheretti também ressaltou a importância da assinatura da Lei Complementar na autonomia das prefeituras e no repasse das verbas.
“Com essa oportunidade da Lei Complementar, somada ao jeito diferente e inovador que o Executivo vem fazendo, aproveitando essa grande parceria, vamos conseguir que os municípios tenham total autonomia no uso do recurso. Cumprido o objeto, o saldo financeiro poderá ser transferido ou transposto, o que é custeio pode ir para investimento e vice-versa. E aqueles objetos que não fazem mais sentido, os municípios poderão executar em outro objeto na área de saúde, obviamente”, declarou o secretário.
Acordo da Saúde
Entre outros recursos que poderão ser destinados para outras ações da saúde estão os do repasse do Acordo da Saúde, firmado entre Governo de Minas e municípios em 2021, com participação da AMM, do Ministério Público e o Tribunal de Justiça.
Segundo a SES-MG, o Acordo do Fundo Estadual – que rege a dívida do Estado com os municípios – é de R$ 6.765.006.390,90, dos quais já foram pagos R$ 1.607.484.217,90.
Cabe ressaltar que o compromisso firmado nesta gestão garante o pagamento de dívidas que deveriam ter sido quitadas por governos anteriores desde 2014. A expectativa é que o repasse seja concluído em setembro de 2030.
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