O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), assinou nesta quarta-feira um acordo de leniência, no valor de R$ 202,4 milhões, junto às empresas OEC S.A. e Novonor S.A. (antiga Odebrecht S.A.). As negociações foram concluídas com a interveniência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A OEC se comprometeu a pagar os R$ 202,4 milhões em razão de danos à Cemig, ao Estado de Minas Gerais e à coletividade. A cifra será quitada no prazo de 21 anos, com 2 anos de carência, em parcelas corrigidas pela taxa Selic (ou outro índice que vier a substituí-la), tendo a Novonor S.A. como fiadora.
Nesta tarde, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle; e o promotor de Justiça Daniel Piovanelli concederam entrevista coletiva à imprensa para comentar o assunto.
Trata-se do terceiro acordo de leniência assinado entre AGE, CGE e MPMG com empresas que admitiram práticas de corrupção. O primeiro acordo, em 2021, foi da ordem de R$ 128,9 milhões. O segundo, em 2022, foi de R$ 42,7 milhões.
Sérgio Pessoa destacou o trabalho conjunto entre as instituições para a construção do acordo de leniência e enfatizou a importância do mesmo na recuperação de recursos para que sejam empregados nas políticas públicas de Minas Gerais.
Veja abaixo trecho da entrevista coletiva à imprensa. O texto continua abaixo do vídeo.
Ainda de acordo com o advogado-geral, o propósito desse trabalho coletivo e coeso é o de permitir que em Minas Gerais as atividades econômicas ocorram licitamente, gerando riquezas e permitindo que a arrecadação de tributos sejam corretamente direcionada às políticas públicas da educação, saúde, segurança pública, entre outras.
Também foi negociado um acordo de não persecução cível (ANPC) entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e Novonor S.A., com a interveniência da CGE-MG e AGE-MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do Estado, em articulação com promotores de Justiça.
O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do acordo de não persecução cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 202.426.419,91.
Texto continua abaixo das imagens (Fotos: Dirceu Aurélio).
Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, em conformidade com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.
Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração das empresas, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.
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