A Justiça deferiu no fim de semana que antecede o período de carnaval em 2021 pedidos de “tutela provisória de urgência antecipada”, ajuizados pela Advocacia- Geral do Estado (AGE-MG) em desfavor de organizadores de festas clandestinas que visam aglomeração durante o período da folia.
Em caso de desobediência, a multa será de R$ 50 mil. O objetivo das ações é resguardar os direitos difusos e coletivos da saúde pública.
As ações foram ajuizadas em diferentes comarcas de Minas Gerais, tendo como base eventos clandestinos descobertos pela Polícia Militar, num claro desrespeito a decretos do Estado e de municípios que proíbem a realização de festas, blocos e similares que gerem aglomeração de pessoas durante a pandemia.
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