A Justiça determinou a uma empresa que desocupe um imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) no Centro de Belo Horizonte, após recusa em deixar o local mesmo com o fim da vigência do contrato de aluguel, que era de R$ 151,4 mil. A decisão do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Capital, atendeu pedido de liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).
O contrato entre as partes foi assinado em março de 2019 com vigência de 12 meses. Neste período, porém, além de não pagar o aluguel nas datas corretas, a empresa não cuidou como deveria do imóvel, impedindo o acesso do Corpo de Bombeiros para averiguar condições de segurança.
A retomada do imóvel possibilitará a adequação às normas de segurança e combate a incêndio que não estão sendo cumpridas e possibilitará cobrança do débito estimado em mais de R$ 1 milhão.
A inadimplência da ré e sua recusa em desocupar o imóvel são caraterizados pela legislação como esbulho possessório, quando uma pessoa (física ou jurídica) impede o dono de exercer a posse de um bem.
Dessa forma, ao justificar a liminar concedida à AGE, o magistrado concluiu que “como se vê, existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito evocado, porquanto o artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro assegura ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua”.
O juiz reforçou a possibilidade de prejuízo ao cofre público: “Faz-se mister ressaltar, por derradeiro, que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se não for antecipada a tutela, uma vez que a sentença que eventualmente reconhecer o direito evocado restará ineficaz em relação ao período em que a o autor ficou despojado do seu imóvel, gerando danos ao erário. Sendo assim, defiro a tutela de urgência para determinar imediata desocupação e devolução do imóvel identificado na inicial. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária no valor de R$ 500, limitada ao montante de R$ 100 mil”.
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