Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a Justiça deferiu liminar (tutela provisória) em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra o Município de Coronel Fabriciano para que a cidade do Vale do Aço suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, o qual liberava o funcionamento do comércio não-essencial, a exemplo de bares, em desobediência às diretrizes da fase onda roxa do Programa Minas Consciente.
Em sua decisão, o juiz Mauro Lucas da Silva acolheu a tese da AGE de que a fase mais rígida do Programa Minas Consciente se torna necessária diante do avanço do número de vítimas da Covid-19 e do risco de colapso no sistema público de saúde.
Texto continua após vídeo do Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa. Aproveite e se inscreva-se no Canal do Youtube da AGE.
“Considerando que a Região do Vale do Aço compõe as cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo, como as principais do colar metropolitano, com mais cerca de 30 municípios menores, alguns sem qualquer estrutura hospitalar, deve-se aplicar as medidas de precaução em todos eles, principalmente nos quatro citados, tendo em vista que são muito próximos uns dos outros, onde há vasta, diária e corriqueira circulação de pessoas nas quatro cidades, seja para exercer atividades remuneradas, passeio, consultas médicas ou qualquer outro motivo, o que não justifica, as duas cidades (Ipatinga e Timóteo), que se encontram nas laterais topográficas, cumprirem o protocolo onda roxa, com medidas restritivas mais severas, enquanto que o município de Coronel Fabriciano, que se encontra entre estas duas outras, mantenha o funcionamento regular das atividades, com livre circulação de pessoas por 24 horas nas ruas, bem como todos os comércios em funcionamento até às 21 horas”, decidiu o magistrado.
A AGE-MG reforçou, na ação civil pública, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, que as medidas adotadas pelo governo federal “não afastam a tomada de decisões normativas e administrativas pelos Estados-membros e pelos Municípios”. Reforçou ainda que a Corte referendou medida cautelar deferida na ADI n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020, dentre as quais o isolamento e a quarentena.
A AGE alertou ainda ao juiz da comarca de Coronel Fabriciano que cidades vizinhas, como Timóteo e Ipatinga, seguem o protocolo da onda roxa e que o Decreto Municipal em questão poderia colocar em risco as medidas para conter a pandemia no colar metropolitano do Vale do Aço.
“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme Protocolo da onda roxa. (…) Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, determinando à parte ré que proíba as atividades não essenciais no Município de Coronel Fabriciano, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual onda roxa, sob pena de multa diária de 50 mil”, determinou o magistrado.
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