Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.673, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, de que trata o item IV-B.2.16 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho de Administração de Pessoal e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, de que tratam os itens IV-B.2.28 e IV-B.2.29 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.14, I.14-A e I.14-B do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
Art. 4º – Ficam revogados os itens I.14, I.14-A e I.14-B do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 25 de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-08-22 p.1
(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023)
I.1 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO – AGE
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
I.2 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I.3 – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS – CPRAC
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Digite o número referente à função de sua escolha