Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 48.761, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para assinar escrituras, representando o Estado, na alienação onerosa de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses:
I – venda;
II – dação em pagamento;
III – integralização de capital social de empresas estatais;
IV – constituição ou integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos.
Parágrafo único – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: “Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.”.
Art. 3º – O preâmbulo do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 39 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/01/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-01-20
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