Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão estimados à Secretaria de Estado de Governo, nos termos do art. 3º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, e remaneja valores atribuídos a DAD-unitários da Advocacia-Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Governo.
Decreto nº 44.957, de 20 de novembro de 2008.
Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão destinados à Secretaria de Estado de Governo, nos termos do art. 3º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, e remaneja valores atribuídos a DAD-unitários da Advocacia-Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Governo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, e no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão destinados à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejadas do quantitativo de DAD-unitário 9 (nove) unidades da Advocacia-Geral do Estado – AGE para a SEGOV.
§ 1º Em virtude do disposto no caput, no art. 1º e nos Decretos nº 44.502, de 10 de abril de 2007, e nº 44.863, de 28 de julho de 2008, os quantitativos de DAD-unitário atribuídos à AGE e à SEGOV passam a corresponder, respectivamente, a 430 (quatrocentos e trinta) unidades e a e o 1.128,32 (mil cento e vinteito vírgula trinta e duas) unidades.
§ 2º Em virtude do disposto neste artigo, os itens I.11.1 e I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.957, de 20 de novembro de 2008)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
[…]
I.17 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Digite o número referente à função de sua escolha