Institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
DECRETO Nº 46.398, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição da República e nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, e nos termos do Anexo I, os seguintes instrumentos de gestão de documentos, aprovados previamente pelo Arquivo Público Mineiro:
I – Plano de Classificação; e
II – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Parágrafo único. Os instrumentos de que tratam os incisos I e II deverão ser adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, observado o disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto.
Art. 2º Os instrumentos de gestão de documentos instituídos por este Decreto se referem aos documentos concernentes às atividades-meio e às atividades finalísticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se:
I – atividades-meio, as atividades de um órgão ou entidade que dão suporte à consecução de suas funções ou atividades específicas; e
II – atividades finalísticas, as atividades de um órgão ou entidade desenvolvidas em decorrência
das competências para atuar em determinada função ou atividade estatal, especificadas na legislação.
Art. 3º Ficam vinculados à utilização dos instrumentos previstos no art. 1º todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, em relação à gestão dos documentos de suas atividades-meio.
Art. 4º Ficam vinculados à utilização dos instrumentos previstos no art. 1º, em relação à gestão dos documentos das atividades finalísticas, os órgãos e entidades do Poder Executivo participantes do respectivo projeto de elaboração, desenvolvido pelas suas comissões permanentes de avaliação de documentos de arquivo – CPADs, com orientação do Arquivo Público Mineiro.
§1º Os órgãos e entidades a que se refere o caput estão indicados no Anexo II. (Revogado pelo Decreto 47.145/2017)
§2º Os órgãos participantes do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos deverão reativar suas CPADs no prazo de noventa dias.
Art. 5º Os órgãos e entidades que não participaram do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos instituídos por este Decreto deverão desenvolver os planos de classificação e tabelas de temporalidades e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.
§1º Para implementação da norma descrita no caput, os órgãos e entidades deverão constituir suas CPADs no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
§2º Os órgãos e entidades de que trata o caput deverão concluir o projeto de elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas no prazo de até dois anos, a contar da data de instituição de sua CPAD.
Art. 6º A eliminação de documentos elaborados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo será realizada com autorização do Arquivo Público Mineiro, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº 19.420, de 2011.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013)
As versões do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos para o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ficam disponíveis no endereço eletrônico www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/gestao_documentos/
ANEXO II (Revogado pelo Decreto 47.145/2017)
(a que se refere o § 1º do art. 4º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013)
Órgãos e entidades participantes do projeto de elaboração dos instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo:
I – Advocacia-Geral do Estado;II – Controladoria-Geral do Estado;III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;IV – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,V – Secretaria de Estado de Cultura,VI – Secretaria de Estado de Defesa Social,VII – Secretaria Estado de Desenvolvimento Econômico,VIII – Secretaria de Estado Desenvolvimento Regional e Política Urbana,IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,X – Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude,XI – Secretaria de Estado de Educação,XII – Secretaria de Estado de Fazenda,XIII – Secretaria de Estado de Governo,XIV – Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais,XV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,XVI – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,XVII – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,XVIII – Secretaria de Estado de Turismo,XIX – Gabinete do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária e Instituto de Terras de Minas Gerais eXX – Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de MinasXXI – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/12/2013. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/110828
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