Identifica cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Administração Direta do Poder Executivo previstos na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Identifica cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Administração Direta do Poder Executivo previstos na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificadas as funções criadas pelo inciso I do parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, na forma constante do Anexo I.
Art. 2º – Ficam identificadas as funções criadas pelo inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 151, de 2019.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput o Anexo II-a do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar na forma constante do Anexo II.
Art. 3º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento – DAD, funções gratificadas – FGD e gratificações temporárias estratégicas – GTE, previstos no art. 18 da Lei Complementar nº 151, de 2019.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:
I – o item I.14 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma constante do Anexo III;
II – o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo IV deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.790, de 17 de dezembro de 2019)
Denominação | Quantidade | Identificação |
Coordenador de Unidade Jurídica | 48 | FGCUJ01 a FGCUJ48 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.790, de 17 de dezembro de 2019)
“ANEXO II-a
(art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993)
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.461, de 12 de fevereiro de 2007)
Denominação | Quantidade | Identificação |
Coordenador de Área | 121 | FGCOA01 a FGCOA121 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.790, de 17 de dezembro de 2019)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(…)
I.14 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO – AGE
I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL | IDENTIFICAÇÃO | QUANTITATIVO DE CARGOS | RECRUTAMENTO | |
AMPLO | LIMITADO | |||
DAD-1 | AE1100509, AE1100524 a AE1100526, AE1100528, AE1100529, AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100537, AE1100539, AE1100549, AE1100554 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561, AE1101069, AE1101071 a AE1101076 | 27 | – | 27 |
DAD-2 | AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100398, AE1100463, AE1100464, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a AE1100542, AE1100546 e AE1100547 | 62 | 43 | – |
AE1100392 a AE1100397, AE1100399, AE1100400, AE1100492, AE1100493, AE1100543 a AE1100545, AE1100548 a AE1100553 | – | 19 | ||
DAD-3 | AE1101006 a AE1101009, AE1101012, AE1101013, AE1101015, AE1101016, AE1101021, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167, AE1101168, AE1101170, AE1101171, AE1101173 a AE1101181 | 39 | 28 | – |
AE1101010, AE1101011, AE1101018 a AE1101020, AE1101022 a AE1101025, AE1101111, AE1101169 | – | 11 | ||
DAD-4 | AE1100808, AE1102043, AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102059, AE1102064, AE1102067, AE1102072, AE1102074, AE1102077 a AE1102085, AE1102087 a AE1102091, AE1103039 a AE1103049, AE1103068, AE1103069 | 50 | 37 | – |
AE1102050, AE1102061, AE1102068, AE1102086, AE1102092, AE1102094, AE1102098, AE1102101, AE1102104, AE1102105, AE1102107, AE1102108, AE1103070 | – | 13 | ||
DAD-5 | AE1100497, AE1100498, AE1100758 a AE1100764 | 12 | 9 | – |
AE1100322, AE1100765, AE1100766 | – | 3 | ||
DAD-6 | AE1100671, AE1100672, AE1100802, AE1100881, AE1100883, AE1100893, AE1100894, AE1100898, AE1101247 | 12 | 9 | – |
AE1100913, AE1101246, AE1101248 | – | 3 | ||
DAD-7 | AE1100155, AE1100571, AE1100573 a AE1100586 | 30 | 16 | – |
AE1100587 a AE1100600 | – | 14 | ||
DAD-8 | AE1100278, AE1100567 a AE1100569 | 4 | 4 | – |
DAD-9 | AE1100137 a AE1100139, AE1100252, AE1100258, AE1100259 | 6 | 6 | – |
DAD-10 | AE1100003 e AE1100107 | 2 | 2 | – |
DAD-12 | AE1100141 | 2 | 1 | – |
AE1100142 | – | 1 |
I.14.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | IDENTIFICAÇÃO |
FGD-6 | 1 | AE1100086 |
FGD-7 | 1 | AE1100198 |
FGD-8 | 3 | AE1100118, AE1100119 e AE1100133 |
FGD-9 | 3 | AE1100226, AE1100227 e AE1100333 |
I.14.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 | 20 | AE1100051, AE1100052, AE1100303, AE1100348 a AE1100357, AE1100359 a AE1100363, AE1100419 e AE1100420 |
GTED-2 | 34 | AE1100041, AE1100620 a AE1100629, AE1100631 a AE110643, AE1100706, AE1100946 a AE1100954 |
GTED-3 | 5 | AE1100043, AE1100391, AE1100392, AE1100637 e AE1100638 |
GTED-4 | 12 | AE1100046, AE1100371, AE1100719 a AE1100722, AE1100729 a AE1100734 |
GTED-5 | 2 | AE1100094 e AE1100095 |
I.14-A – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CAP
I.14-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL | IDENTIFICAÇÃO | QUANTITATIVO DE CARGOS | RECRUTAMENTO | |
AMPLO | LIMITADO | |||
DAD-1 | AE1101077 a AE1101079 | 3 | – | 3 |
DAD-4 | AE1103071 | 1 | – | 1 |
DAD-6 | AE1101256 | 1 | 1 | – |
I.14-B – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
I.14-B.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL | IDENTIFICAÇÃO | QUANTITATIVO DE CARGOS | RECRUTAMENTO | |
AMPLO | LIMITADO | |||
DAD-2 | AE1100727 | 2 | 1 | – |
AE1100728 | – | 1 | ||
DAD-3 | AE1101491 e AE1101492 | 2 | 2 | – |
DAD-4 | AE1103072 | 1 | 1 | – |
DAD-5 | AE1100767 | 1 | 1 | – |
DAD-6 | AE1101257 e AE1101258 | 2 | 2 | – |
DAD-8 | AE1100570 | 1 | 1 | – |
(…)”
ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.790, de 17 de dezembro de 2019)
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
ÓRGÃO | DAD-UNITÁRIO | FGD-UNITÁRIO | GTED-UNITÁRIO |
(…) | |||
AGE | 882,85 | 56,00 | 167,00 |
(…) |
(…)”
Digite o número referente à função de sua escolha