Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
DECRETO Nº 48.781, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.781, de 27 de fevereiro de 2024)
“ANEXO I
(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023)
I.1 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.781, de 27 de fevereiro de 2024) EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/02/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-02-28
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