Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
DECRETO Nº 48.415, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:
I – nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do Poder Executivo – DAD de níveis 1 a 12, de recrutamento amplo ou limitado;
II – nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão específicos cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor do cargo de nível DAD-12, incluindo subsecretários e equivalentes;
III – nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo – DAI, desde que lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional;
IV – designação e dispensa das funções gratificadas da Administração direta – FGD de níveis 1 a 10;
V – designação e dispensa das funções gratificadas específicas da Administração direta cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da função de nível FGD-10;
VI – atribuição e revogação das gratificações temporárias estratégicas da Administração direta – GTED de níveis 1 a 5;
VII – atribuição e revogação das gratificações temporárias estratégicas específicas da Administração direta cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da gratificação de nível GTED-5;
VIII – prorrogação ou concessão de novo período de licença a servidor para tratar de interesse particular;
IX – referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009:
a) aposentadoria e fixação de proventos;
b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998;
c) concessão de férias-prêmio, de quinquênios e de adicional por tempo de serviço;
X – aprovação de exercício de substituto, na hipótese prevista no art. 24 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
XI – nomeação e exoneração de membros de Conselhos estaduais e de órgãos colegiados.
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado de Governo autorizada a padronizar os atos relativos a servidores públicos e membros de órgãos colegiados para possibilitar a sua transmissão eletrônica ao órgão de publicação oficial dos Poderes do Estado, aprovados pela autoridade competente.
Art. 4º – Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a subdelegar, por meio de ato próprio, a competência para os atos previstos neste decreto.
Art. 5º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de nomeação e exoneração dos cargos em comissão de Diretor de Escola.
Art. 6º – Fica delegada competência ao Advogado-Geral do Estado, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de declaração de vacância do cargo de Procurador do Estado.
Art. 7º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009;
II – o Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11/05/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/266330
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