Polícia civil. Concurso público. Cargo de investigador de polícia. Limite etário: mínimo de 18 (dezoito) anos e máximo de 32 (trinta e dois) anos. Não investidura de candidatos com idade superior ao teto. Descabimento do pedido de anistia ou de instrumento legal invalidatório ou convalidatório do comportamento administrativo. Previsão na redação originária do artigo 80, II da lei estadual nº 5.406/69. Parecer nº 15.205 de 21.08.2012 da consultoria jurídica da AGEMG: atendimento da reserva legal. Proporcionalidade do requisito. Vinculação com a natureza das atribuições do cargo. Alteração legislativa durante o concurso público. Não incidência na hipótese de abrandamento dos requisitos. Posicionamento do superior tribunal de justiça. Princípio da isonomia. Supremacia do interesse público. Impossibilidade de aproveitamento dos candidatos cuja participação na disputa resultou de decisão judicial. Não incidência da teoria do fato consumado. Orientação jurisprudencial recente e pacífica. Decisões do STF e do TJMG. Repercussão geral com julgamento pendente. Inadmissibilidade de recusa de vigência de dispositivo legal em face de jurisprudência favorável. Princípios da precaução e da segurança jurídica. Limites ao controle de constitucionalidade na esfera administrativa. Requisitos do cargo: momento de aferição. Atividade de consultoria jurídica: limites de exercício.
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