Responsabilidade Fiscal. Limite prudencial (95% do limite máximo permitido para gastos de pessoal). Restrições do artigo 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Discussão quanto a incidência. Inviabilidade de o equilíbrio fiscal levar a recusa do deferimento de vantagem cujos requisitos vinculados estejam comprovadamente presentes. IPSEMG. Carreiras da seguridade social. Promoção pela Regra Geral. Promoção por adicional de escolaridade. Lei Estadual nº 15.465/05 (artigo 20). Exigência de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Competência atual da Câmara de Orçamento e Finanças (COF). Lei Delegada nº 180, de 20.01.2011. Discricionariedade política e administrativa Decreto Estadual nº 44.769/2008. Legitimidade de as constrições do artigo 22, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal incidirem sobre vantagem cujos pressupostos impliquem discricionariedade administrativa prévia ais seu deferimento. Ausência de direito subjetivo público.
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