Servidor Público Analista Executivo de Defesa Social Lei Estadual 15.301/04 – jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas. Discricionalidade Administrativa. Legitimidade. Lei Federal Nº 12.317/10: Fixação da Jornada em 30 (trinta) horas semanais para Assistentes Sociais, com garantia da irredutibilidade de vencimentos. Inaplicabilidade da Lei federal na carreira Estadual. Princípio Federativo Autonomia política e independência administrativa dos Estados membros artigos 1º e 25 da Constituição da república Competência Estadual para estabelecer regras do regime estatutário vinculante dos seus servidores efetivos. Princípio da simetria. Iniciativa de Lei do Chefe Executivo. Artigo 61, § 1º, II da CR Projeto de Lei Nº 1.890/07. Iniciativa do Legislativo, inaplicabilidade a servidores estatutários de todas as esferas distinção entre competências previstas para a profissão de assistente social e as atribuições do cargo de analista executivo de defesa social, especialidades inadmissibilidade de a União. Por Lei Federal, Majorar despesas para o Estado Membro. Orientação jurisprudencial atualizada dos tribunais superiores e de segundo grau de jurisdição.
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