TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARTÓRIO DO 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ALPINÓPOLIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
O tempo de serviço prestado por serventuário de cartório, certificado pelo Estado de Minas Gerais em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado e pode ser aproveitado para fins de contagem recíproca, nos termos da regra de transição do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 29/1998 e da primeira parte do artigo 201, § 9º, da CR/1988, que contém norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, consoante precedentes do STF.
O eventual questionamento acerca da compensação financeira ente os regimes próprios, com fulcro na Lei Federal nº 9.796/1999, não tem do condão de prejudicar o aproveitamento do tempo de serviço prestado para fins de contagem recíproca, devendo a documentação pertinente ser direcionada para conhecimento e adoção das providências cabíveis pela unidade administrativa responsável.
Digite o número referente à função de sua escolha