DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. ORÇAMENTO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL (95% DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PARA GASTOS DE PESSOAL). ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LC Nº 101/2000. EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE DESPESAS. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CARGO COMISSIONADO. REDUÇÃO DE 20%. CONDIÇÃO PRÉVIA.
Atingido o limite prudencial, a substituição de cargo comissionado na Chefia de Gabinete de Secretaria de Estado depende de prova da não majoração dos gastos com pessoal, considerando-se a data em que o Executivo atingiu o montante de 95% do limite máximo permitido na LRF.
Além de ser necessário demonstrar que não é possível, mediante reorganização administrativa, ver as funções do cargo comissionado exercidas por outros servidores, é condição prévia à substituição do servidor em comissão que a unidade cumpra as cautelas relativas à redução prévia de 20% de despesas com cargos comissionados e funções de confiança.
Digite o número referente à função de sua escolha