DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E SEGUROS, ART. 22, I E VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Lei municipal nº 8.616/2003, que instituiu a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros para edificações destinadas total ou parcialmente a atividades não- residenciais que atraiam um alto número de pessoas. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros (CF, art. 22, I e VII). Criação de nova modalidade de seguro obrigatório, além daquelas previstas no art. 20 do Decreto-Lei federal nº 73/66 e em outros diplomas federais, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF, art. 22, I e VII).
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