DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO OU DETENTOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA. AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ASSUNÇÃO DE NOVAS DESPESAS SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MOMENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE.
Tese: Não se justifica a celebração de acordo que implica na criação de despesas de pessoal, para momento futuro e incerto, sem a respectiva dotação orçamentária e diante da impossibilidade de se avaliar, quando da assinatura do ajuste, a conveniência e oportunidade da concessão de ampliação de jornada a servidores posicionados em tabela de vencimento básico correspondente a 30 horas semanais e para os quais exista a tabela de vencimento correspondente à carga horária de 40 horas semanais. Ainda que superadas as restrições orçamentárias decorrentes da inobservância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, não se mostra prudente a pactuação do ajuste pretendido, sob pena de se contribuir para novo comprometimento do equilíbrio financeiro do Estado, antecipando a definição de prioridades para alocação de recursos públicos.
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