DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE CONSELHEIROS DE SAÚDE: IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE CONSELHEIROS PARA EXERCER FUNÇÃO DOCENTE NOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS. PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM SOMENTE QUANDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CONSELHEIRO. OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL N0. 45.618/2011 QUANTO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS.
Conselheiros de Saúde, integrantes Escola de Saúde Pública, não podem receber remuneração como docentes, atuando na formação de novos Conselheiros, por configurar-se remuneração indireta, não prevista na legislação de regência e por tratar-se de atividade inerente à função de Conselheiro.
E, somente pode perceber diária de viagem aquele Conselheiro que atuar em atividade específica do Conselho de Saúde e nunca como docente, já que os deslocamentos e alimentação já estão previstos na hora-aula paga aos docentes. No pagamento de diárias, a ESP/MG, assim como todos os Órgãos que integram a Administração Pública estadual, deve seguir rigorosamente os ditames previstos no Decreto no. 45.618/11, sob pena de incorrer em ilegalidade.
Na contratação e docentes a ESP não pode proceder à contratação direta dos mesmos, devendo obedecer rigorosamente ao processo licitatório.
Digite o número referente à função de sua escolha