DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. MEIO AMBIENTE. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (CA). ATUALIZAÇÃO. MOMENTO. LEI ESTADUAL N. 21.735/2015 E DECRETO N. 46.668/2014. PARECER N. 15.858/2017. ratificação. novas indagações. VLC (VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL) E CORREÇÃO. RECURSO. PARCELAMENTO. nota orientadora n. 4.292/2015. Termo de compromisso de compensação ambiental (tcca). multa diária.
A correção monetária visa apenas a recompor o poder aquisitivo da moeda, não se tratando de acréscimo ao quantum devido, nada acrescentando ao seu valor, devendo-se utilizar, sempre, a última tabela publicada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
Incide correção monetária entre a data da apresentação do Valor de Referência ou do Valor Líquido Contábil, bases de cálculo da Compensação Ambiental, e a do pagamento.
Em não havendo o pagamento integral ou da entrada (primeira) da Compensação Ambiental nos prazos fixados no art. 14 do Decreto n. 45.175/09, incidirá, a partir do atraso, a Taxa SELIC, observada a vigência do Decreto n. 46.668/14.
A fixação de multa diária no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, para surtir os efeitos inibitórios ao descumprimento das obrigações, não se limita no tempo, sem prejuízo das sanções administrativas ambientais, nos termos do Decreto Estadual n. 44.844/08.
Recomenda-se procedimentalização, com disponibilização de requerimento formal de pagamento da Compensação Ambiental, bem como com estabelecimento de regras quanto à multa diária nos TCCA´s.
Digite o número referente à função de sua escolha