DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. LIMITE VERIFICADO EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CARGOS. ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE/CGE N° 9720, DE 02 AGOSTO DE 2017. APLICAÇÃO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO NO PARECER N° 15.290, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Conforme recentes julgados proferidos pelo STF, nas hipóteses em que a acumulação de cargos lícita, o cumprimento do teto remuneratório deve ser verificado em relação a cada um dos cargos.
Diante do caráter vinculante de tais decisões, à vista do reconhecimento da repercussão geral do tema, necessária a observância, pelo Poder Executivo Estadual, da diretriz fixada, restando superado o posicionamento no Parecer n° 15.290, de 18 de novembro de 2013.
Sendo assim, por guardar pertinência com o entendimento adotado pelo STF, não há impedimento jurídico para a aplicação, pela Secretaria de Estado de Fazenda, da Resolução conjunta SEPLA/AGE/CGE n° 9720/2017.
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