DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. LEI N. 5.301/69 E LEI DELEGADA N. 37/89. PAGAMENTO COM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. PRECEDENTES. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, INDEPENDENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. LEI ESTADUAL N.
10.363, DE 1990. NÃO INCIDÊNCIA. ADOÇÃO DA TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 50, § 2º, DO DECRETO N. 46.668, de 2014.
Opinamos pela incidência de correção monetária mensal sobre as verbas de natureza indenizatória, consistentes em diárias de viagem ou ajuda de custo, devidas a Policiais Militares do Estado, na forma da Lei n. 5.301, de 1969, e da Lei Delegada n. 37, de 1989, quando pagas com atraso, desde a data em que deveria ter sido feito o pagamento, utilizando-se a Tabela de atualização monetária da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ficando superada a orientação contida no Parecer AGE n. 12.846, de 2002.
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