DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE. EMPREGADO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO. EDIÇÃO DE NORMAS INTERNAS. POSSIBILIDADE.
A previsão de cessão de empregados de empresa estatal para órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como para outros entes e Poderes, deve constar, preferencialmente, de seu Estatuto Social, podendo ser regulamentada em normas internas.
Diante da omissão no Estatuto Social da Emater-MG, poderá o Conselho Técnico-Administrativo deliberar sobre a cessão de empregados, observada também a competência, reservada à Diretoria Executiva, de elaborar e propor a política de administração de pessoal da Empresa.
A normatização da cessão de empregados públicos deve respeitar as premissas decorrentes do regime jurídico-administrativo, citadas em precedentes desta Consultoria Jurídica, bem como a jurisprudência assentada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca da matéria.
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