DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. COBRANÇA. LEI ESTADUAL N. 13.199/99. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA. LEI ESTADUAL N. 21.735/15. DECRETOS ESTADUAIS NS. 46.632/2014, 46.668/2014 E RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM n. 4.179/2009.
Opina-se pela prevalência da metodologia de cálculo e critérios adotados pela 1ª Procuradoria de Dívida Ativa,como exposto no Memorando 347 (sei 7456158), fazendo incidir, a partir do advento da Lei Estadual n. 21.735/15, o disposto em seu art. 5º, que revogou disposições em contrário, ressalvando hipóteses legais ou contratuais específicas e aquelas para as quais haja índice de correção monetária previsto, sendo que a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n. 4.179/09 não detém natureza de “hipótese legal” específica, no sentido de lei formalmente editada, não tendo o mesmo crédito, por outro lado, natureza contratual, e, sim, não tributária, consistente em preço público, cuja lei de 2015 foi editada com a finalidade de uniformizar os critérios de atualização dos créditos não tributários do Estado.
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