DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS. EMENDAS PARLAMENTARES. PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Considerando o elevado quantitativo de convênios celebrados pela Administração Pública decorrentes de emendas parlamentares, que envolvem análise recorrente das mesmas questões jurídicas; Considerando a robustez da normatização estadual acerca da matéria, consubstanciada no Decreto nº 46.319/2013 e na Resolução
Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015; Considerando a aprovação de minuta-padrão de convênio de saída por
meio da Nota Jurídica AGE/NAJ nº 1.828, de 25 de fevereiro de 2019; Considerando a fixação de diretrizes procedimentais; Considerando a necessidade de observância de check list pelos setores técnicos competentes, que são responsáveis, também, pela conferência da documentação; Entende-se alinhada com o princípio da eficiência administrativa a dispensa de análise jurídica individualizada de processos relativos à celebração de convênios de saída que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem ora realizada.
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