DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO FINANCEIRO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPRAS. INSUMOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. PANDEMIA COVID-19. ANTECIPAÇÃO DO AGAMENTO. CONDIÇÕES DE MERCADO. VIABILIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LEGITIMIDADE.
1. O pagamento antecipado em contratos administrativos é medida excepcional, e deve estar justificado no atendimento do interesse público subjacente ao negócio jurídico, ao que as regras ordinárias de execução de despesas públicas denotam empecilhos insuperáveis.
2. A epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), embora
não seja um fator a indicar, por si só e de forma automática, a alteração das regras ordinárias que regulam a execução de despesas públicas, serve de argumento a legitimar, em casos específicos e diretamente relacionados às medidas de saúde pública que lhe são decorrentes, a excepcionalidade circunstancial necessária ao afastamento de exigências legais que, no caso concreto, atuem como impedimentos à pronta e adequada atuação do Poder Público.
Especialmente em um cenário de escassez da oferta e de elevada demanda por produtos e equipamentos
indispensáveis à adequada atuação dos órgãos e entidades estaduais de saúde; da novel alteração das
condições de mercado impostas pelo restrito número de fornecedores e fabricantes; e das práticas agressivas de mercado adotadas por diversos países na busca desses mesmos bens.
3. Fixação de requisitos a garantir a excepcionalidade da medida e a segurança do gestor público.
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