DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CENTROS DE COMPETÊNCIAS LEGAIS. ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA E IRRENUNCIÁVEL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO (AGE). FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. ART. 132 DA CR/88 E ART. 128 DA CEMG. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NºS. 75/04, 83/05 E Nº 151/2019. DECRETO ESTADUAL Nº 47.963/2020. RESOLUÇÃO AGE Nº 26/2016. CONTROLE INTERNO. COMPLEXIDADE. LIMITES E DISTINÇÕES. CONTEÚDO DO ATO. RESERVA DE COMPETÊNCIA. GESTOR PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADES. CONCERTAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATIVIDADES INERENTES À ADVOCACIA. LEI Nº 8.906/1994. CONSENSUALIDADE. LEI FEDERAL Nº 13.140/2015. LEI ESTADUAL Nº 23.172/2018. PROCESSO JUDICIAL. ART. 3º, § 3º, 15, 166 E 174 DO CPC E RESOLUÇÃO AGE 61/2020 (CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS-CPRAC).
Art. 132 da CR/88 e 128 da CEMG. Leis Complementares nº 83/2005, nº 75/2004 e nº 151/2019; Lei 8.906/1994. Art. 3º, § 3º, 15, 166 e 174 da Lei nº 13.105/2015. Lei Federal nº 13.140/2015. Lei Estaduais nºs. 14.184/2002, 23.172/2018 e 23.304/2019. Decreto Estadual nº 47.963/2020. Resoluções AGE nºs. 26/2017 e 61/2020. Decreto Federal nº 9.830/2019.
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