Classificação Temática: Atos Administrativos. Ato normativo.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDORES PÚBLICOS. AUXÍLIO MATERNO-INFANTIL. PROGRAMA ASSISTENCIAL INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO IPSEMG, POR MEIO DE DELIBERAÇÃO. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. ATO NORMATIVO DECLARADO NULO PELO TJMG.
ANÁLISE SOBRE AS ALTERNATIVAS PARA SUSPENSÃO VÁLIDA DO PROGRAMA. INVIABILIDADE JURÍDICA DA CRIAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA SEM A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTOS.
No intuito de fornecer proteção à mãe trabalhadora, o IPSEMG instituiu, através de Deliberação, programa assistencial, posteriormente convertido em auxílio pecuniário.
A concessão de novos benefícios foi suspensa por Deliberação que, por não ter sido motivada, foi declarada nula pelo TJMG em Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Apesar dessa decisão, o IPSEMG continua a indeferir benefícios com base no citado ato normativo.
No entanto, ante a constatação de que o auxílio em referência foi criado sem respaldo em lei, parece defensável que a autarquia publique novo ato, devidamente motivado, no intuito de suspender, de maneira válida, a concessão da vantagem.
Referências normativas: Artigos 37, X, e 208, inc. IV, da CR/88; Artigo 31, §6º, inciso II, da CE/89; artigo 2º da Lei nº 9.784/99; artigo 11 da Lei nº 9.394/96; artigo 2º do Decreto nº 47.345/2018; Deliberação nº 05, de 18 de maio de 1989; Portaria nº 10/95 e Deliberação nº 09/93 (do IPSEMG)
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