Classificação temática: Direito Constitucional. Direito Ambiental.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.308, DE 1978. POLUIÇÃO SONORA. SUPOSTO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR INCOMPATIBILIDADE COM NORMA FEDERAL. NÃO CONFIGURADO. EFICÁCIA SUSPENSA.
1. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, ao qual compete, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 1981, expedir normas de caráter geral versando sobre a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
2. O art. 2º da Lei Estadual nº 7.308, de 1978, cuja redação foi dada pela Lei Estadual nº 10.100, de 1990, é anterior à edição da Resolução CONAMA nº 1, de 1990, sendo um produto da competência legislativa suplementar do Estado e não se podendo, assim, questionar sua inconstitucionalidade em face de norma posterior.
3. Os parâmetros mais permissivos contidos na legislação estadual relativamente aos níveis de pressão sonora considerados toleráveis tiveram sua eficácia suspensa ante a posterior regulamentação do CONAMA, nos termos do art. 24, § 4º, da CRFB.
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