DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COGE NO. 72/2017: INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 216, V, VI, 246 I, V E 250 II E V, DA LEI ESTADUAL 869/1952. PENALIDADE: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÕES: PRESCRIÇÃO, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, BOA-FÉ E INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, MAS, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO.
Referências legislativas: Lei Estadual 869/1952.
In casu, a pena aplicada deu-se em Processo Administrativo Disciplinar e resultou de falta grave, devidamente apurada e a proposta da penalidade encontra-se apoiada nas provas constantes dos autos e nos dispositivos estatutários. O processamento respeitou o trâmite normal e todas as formalidades legais foram minuciosamente seguidas, não havendo qualquer vício que possa invalidá-lo ou anulá-lo, tendo a requerente exercido amplo direito de defesa.
Por isso, opina-se pelo conhecimento do presente Recurso Administrativo, mas, no mérito, pelo seu improvimento devendo ser mantida a decisão que puniu a servidora com pena de cassação de aposentadoria.
Digite o número referente à função de sua escolha