DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. PENALIDADES APLICÁVEIS AO PARCEIRO PRIVADO.
A previsão de fiscalização e aplicação de penalidades pela Administração em caso de inadimplemento contratual é cláusula de ordem pública, sendo obrigatória e indisponível sua inclusão nos contratos administrativos.
Os capítulos XIII e XIV do contrato de concessão administrativa em tela disciplinam situações jurídicas distintas. As cláusulas 33 e 34, no Capítulo XIII, cuidam das sanções e penalidades administrativas aplicáveis e do correspondente procedimento administrativo de aplicação de penalidades, ao passo que as cláusulas 35, 36 e 37, no Capítulo XIV, tratam da solução de divergências de natureza técnica, do procedimento para solução amigável de conflitos e da cláusula compromissória, respectivamente.
Constatado pelo poder concedente fato ou ato que, em princípio, se pode enquadrar como inadimplemento contratual, impõe-se àquele a instauração incontinenti do devido processo administrativo, mediante lavratura do auto de infração pela fiscalização do poder concedente, seguida da devida apuração, e culminando na decisão final de aplicação ou não da penalidade cabível, consoante procedimento disciplinado na cláusula 34 do contrato. A cláusula 33, que trata do inadimplemento contratual e das penalidades correspondentes, e a cláusula 34, que rege o procedimento administrativo de aplicação de penalidades, não condicionam o respectivo processo ao exaurimento de qualquer etapa prévia de solução de conflitos.
A decisão proferida no processo administrativo de aplicação de penalidades disciplinado na cláusula 34 do contrato de concessão não se submete ao rito do Capítulo XIV, “da solução de conflitos”, seja em razão da indisponibilidade do poder de fiscalização e aplicação de penalidades pela Administração, seja por não se enquadrar na hipótese de solução de divergências de natureza técnica à qual se aplica o procedimento previsto do Capítulo XIV do contrato de concessão.
Referências normativas: Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
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