DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROJETO DE LEI. INSTITUIÇÃO DE CARREIRAS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA AGE – TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS INTEGRANTES DE CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO – REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – CONSIDERAÇÕES.
Legítima a apresentação de projeto de lei, de iniciativa do Exmo. Governador do Estado, por meio do qual se pretende promover a transformação de cargos previstos na Lei nº 15.470/2005, a fim de instituir, no âmbito da AGE, carreiras próprias de apoio administrativo, técnico e operacional. Tal medida é consentânea com as peculiaridades das atividades desempenhadas pelo órgão, viabilizando maior eficiência e valorização dos seus servidores. Embora juridicamente possível, a adoção dessa forma de reestruturação depende da avaliação, pelo gestor, de critérios concernentes à conveniência e oportunidade. Além disso, deve ser preservada a afinidade das atribuições das carreiras envolvidas, sob pena de violação ao princípio do concurso público, consagrado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Referências normativas: Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988; e Lei nº 15.470/2005.
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