DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DEMARCAÇÃO DE RESERVA LEGAL. ECOSSISTEMA DE VEREDA. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E PELA LEI FLORESTAL. ÁREA DA VEREDA E ÁREA DE ENTORNO/ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE[1]APP. DISTINÇÃO. CÔMPUTO DA ÁREA DE VEREDA E DA FAIXA DE ENTORNO – APP NA COMPOSIÇÃO DA ÁREA TOTAL DA RESERVA LEGAL. NOTA JURÍDICA PROC/IEF Nº 67/2022. RATIFICAÇÃO PARCIAL.
Referências normativas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 – LF. Lei Federal nº 12.727, de 17 de outubro de 2012. Constituição do Estado de Minas Gerais. Lei Estadual nº 9.375, de 12 de dezembro de 1986. Lei Estadual nº 14.309, de19 de junho de 2002. Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013. Decreto Estadual n° 46.336, de 16 de outubro de 2013. Decreto n° 47.749, de 11 de novembro de 2019. Resolução CONAMA 369/2006.
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