DIREITO FINANCEIRO. ORÇAMENTO. CRÉDITO SUPLEMENTAR. REMANEJAMENTO.
A execução dos projetos previstos no acordo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais ocasionados pelo rompimento das barragens de Fundão em Brumadinho deve observar os termos deste, inclusive no que concerne à sua priorização, alteração ou mesmo sua substituição por outros projetos. A lei de crédito adicional, instrumento de ajuste no orçamento, ostentando natureza orçamentária, submete-se, pois, às regras especiais de tramitação e aos princípios inerentes às leis orçamentárias, o que decorre, dentre outras consequências, na limitação de sua vigência ao exercício fiscal a que se refira. É inconstitucional, por ofensa à separação de poderes, a interpretação de norma de natureza orçamentária que pretenda deduzir da referido norma eventual condicionamento ou imposição, que não sejam estritamente orçamentários, à atividade administrativa de gestão de projetos na execução de políticas públicas, inclusive na celebração e execução de acordos.
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