DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL – RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI –
ANÁLISE JURÍDICA 1. Fim dos recursos financeiros líquidos destinados ao pagamento dos benefícios de previdência complementar aos assistidos e pensionistas do Plano RP2- MINASCAIXA inscrito no cadastro nacional de plano de benefícios da PREVIC sob o n° 1979.0034-83.
2. Solução da questão por meio de instituição de benefício assistencial nos termos de redação de anteprojeto de lei apresentado à análise. Renúncia do benefício previdenciário
complementar por se tratar de direito patrimonial disponível. Opção por benefício assistencial. Viabilidade jurídica.
3. Recomendação para fixação em lei dos critérios objetivos para identificação do valor de cada beneficiário.
4. Recomendação para manter tratativas com a PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social que detém a competência de órgão regulador e
fiscalizador da atividade.
Referências normativas: Lei Estadual nº 21.527/2014 e Lei Estadual nº 10.470/1991
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