DIREITO ADMINISTRATIVO. REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS. SUCESSÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO
DO POLO ATIVO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE. TERMO ADITIVO. PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Considerando o elevado quantitativo de contratos celebrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais DER-MG, transferidos à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, em razão da Reforma Administrativa promovida pela Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023;
Considerando a necessidade de regularização dos contratos administrativos já celebrados, de modo que o DER-MG seja substituído em tais instrumentos pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra;
Considerando a previsão legal contida na Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, determinando a transferência de contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes;
Entende-se alinhada com o princípio da eficiência administrativa a dispensa de análise jurídica individualizada de processos que versem sobre o mesmo tema, que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem ora realizada.
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